JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 714.111

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – RE 714.111, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 714111 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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