JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 1.077

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – AC 1.077, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – INDEFERIMENTO. Assentada a impropriedade da liminar, ante o teor da controvérsia, a exigir o julgamento definitivo do conflito de interesses constante do processo principal, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. (AC 1077 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AC 3.240

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/06/2015

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM – AGRAVO – EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA – LIMINAR. Estando submetido ao Plenário, sob o ângulo da repercussão geral, o tema versado no processo principal, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto para viabilizar a sequência de extraordinário, presente o risco de manter-se com eficácia o quadro decisório. (AC 3240 AgR, Relator(a): …

AC 3.505

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/06/2015

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR – CADASTRO DE INADIMPLENTES – UNIDADE DA FEDERAÇÃO – INSCRIÇÃO – CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS – MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência. (AC 3505 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.