JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.274

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.274, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito eleitoral. 3. Ação de investigação judicial eleitoral. 4. Alegadas irregularidades das interceptações telefônicas. 5. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Precedentes. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1405274 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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