AP 864
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/02/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS DO ART. 10 DA LEI Nº 8.038/1990. DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do RI/STF. Precedentes. 2. Recurso a que se nega seguimento, decretada a preclusão da decisão que indeferiu as diligências do art. 10 da Lei nº 8.038/1990. (AP 864 AgR-EI-AgR, Relator(a):…