JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 908

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STF – AP 908, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

EMENTA: Direito Processual Penal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do Processo como regra geral. 1. Deve-se proceder ao desmembramento, como regra geral, de investigação ou processo já instaurado a fim de limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal aos detentores de foro por prerrogativa de função. Precedente do Plenário desta Corte. 2. As condutas estão devidamente delineadas e são independentes, o que permite o julgamento em separado, sem prejuízo para a instrução e/ou julgamento da ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 908 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
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