- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 29/09/2011
STF – AI 709.043, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição para o INCRA. Lei nº 8.212/91. Ausência de repercussão geral do tema. Legislação infraconstitucional. Julgamento imediato independente do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à exigência de contribuição de 0,2% destinada ao INCRA, a partir da vigência da Lei nº 8.212/91. 2. A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (AI 709043 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-04 PP-00487)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.