JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 872.149

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
12/08/2015

STF – ARE 872.149, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 12/08/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 872149 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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