JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 867.706

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STF – ARE 867.706, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – BASE DE INCIDÊNCIA – PARCELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida – Recurso Extraordinário nº 593.068, da relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso – direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (ARE 867706 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 770.738

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/03/2014

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PARCELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO - INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 770738 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)

AI 832.293

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2015

EMENTA: MILITAR – REGIME PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria – Recurso Extraordinário nº 596.701-8/MG, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski – direciona à devolução do processo, que verse idêntica matéria, à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (AI 832293 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06-08-2015 PUBLIC 0…

ARE 872.532

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/06/2015

EMENTA: DIREITRO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 593.068-RG, atualmente sob minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria. Sendo assim, deve ser mantida a decisão que determinou a devolução dos presentes autos, com fundam…

ARE 885.818

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/03/2017

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece ma…

ARE 845.907

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA JURÍDICA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A controvérsia relativa à natureza jurídica das verbas percebidas pelo contribuinte, para fins de incidência da contribuição previdenciária, demanda o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, circunstância que impede a abertura da via …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.