JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 33.567

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RMS 33.567, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA: NEGATIVA. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RMS 33567 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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