JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.515

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
01/10/2015

STF – RHC 128.515, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 01/10/2015

Ementa

EMENTA: Execução penal. Habeas corpus. Lesões corporais culposas - Art. 210, do Código Penal Militar. Indulto natalino. Requisito temporal. Cômputo do período de prova do sursis como de cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Institutos penais diversos. Precedentes. 1. O sursis não ostenta a categorização jurídica de pena, mas, antes, de medida alternativa a ela; por isso que não cabe confundir o tempo alusivo ao período de prova exigido para a obtenção de referido benefício com o requisito temporal relativo ao cumprimento de ¼ da pena privativa de liberdade para alcançar-se o indulto natalino e, consectariamente, a extinção da punibilidade (HHCC 123.382 e 123.425, Relatores a Ministra Rosa Weber e o Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, j., respectivamente, em 14/10/2014 e 30/09/2014). 2. Os incisos XIII e XIV do art. 1º do Decreto nº 8.172/2013 divisaram como merecedores do indulto natalino os réus condenados a pena privativa de liberdade, desde que substituída por pena restritiva de direitos, na forma do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2013, um quarto da pena, requisito temporal vinculado à pena privativa de liberdade, sem qualquer relação com o período de prova do sursis. 3. In casu, o paciente foi condenado a 2 (dois) meses de prisão no regime aberto pela prática do crime de lesões corporais culposas tipificado no art. 251 do CPM e, beneficiado com o sursis, com período de prova de 2 (dois) anos, teve, a posteriori, negado o indulto natalino sob o fundamento de que não satisfizera o requisito temporal alusivo ao cumprimento de ¼ da pena privativa de liberdade, advindo irresignação no sentido de que tal requisito fora satisfeito em razão do cumprimento do período de prova da suspensão condicional da pena. 4. Destarte, tratando-se de institutos penais diversos, não cabe considerar como tempo de cumprimento da pena o período de prova exigido para a suspensão condicional da pena no afã de conseguir requisito habilitador do indulto. 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 128515, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2015 PUBLIC 01-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 117.855

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/09/2013

EMENTA: Execução penal. Habeas corpus. Estelionato. Art. 251, do Código Penal Militar. Indulto natalino. Requisito temporal. Contagem do período de prova do sursis como de cumprimento de pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Institutos penais diversos. Acórdão proferido em recurso em sentido estrito. Impugnação, em tese, pela via extraordinária (CF, art. 102, III) 1. O sursis não ostenta a categorização jurídica de pena, mas, antes, medida alternativa a ela; por isso …

HC 123.827

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2015

EMENTA: Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto nº 8.172/13). Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como …

HC 129.209

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2015

EMENTA: Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto nº 8.380/14). Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Im…

HC 123.147

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2014

EMENTA: Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de abandono de posto (CPM, art. 195). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) pelo período de 2 (dois) anos. Superveniência de indulto natalino (Decreto nº 8.172/13). Pretendida concessão do benefício executivo. Impossibilidade. Condições objetivas não preenchidas. Período de prova do sursis implementado que não pode ser considerado como tempo de prisão. Precedente. Ordem denegada. 1. No caso dos autos, o pac…

HC 123.698

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/11/2015

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PERÍODO DE PROVA. EQUIPARAÇÃO À PENA CUMPRIDA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDULTO NATALINO. ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO N. 8.172/2013. REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA NÃO ATENDIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O adimplemento do período de prova do sursis não se equipara à pena cumprida: Precedentes. 2. Inexistindo efetivo cumprimento de pena, incabível a concessão do indulto coletivo do art. 1º, inc.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.