JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.980

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.980, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que desproveu agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, alegando ausência de fundamentação específica quanto às provas analisadas e divergência jurisprudencial não enfrentada, pugnando pela concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à fundamentação das provas analisadas; e (ii) definir se houve omissão no enfrentamento da divergência jurisprudencial interna sobre o cabimento do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal em caso de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos dos arts. 337 do RISTF e 619 do CPP. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não sendo obrigatória a análise individualizada de todas as alegações e provas (AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, Tema 339). O acórdão embargado deixou expressamente consignado que a condenação se baseou em elementos concretos constantes dos autos, como provas documentais e testemunhais, não havendo, pois, omissão na análise das provas relevantes. Também foi enfrentada, de forma suficiente, a questão do cabimento do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal, reiterando-se a jurisprudência firme da Corte no sentido de sua inadmissibilidade, salvo em casos de manifesta ilegalidade — hipótese afastada no caso concreto. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não configura vício apto a justificar a oposição de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A fundamentação das decisões judiciais exige clareza e coerência, mas não impõe o exame exaustivo e individualizado de cada argumento. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade devidamente demonstrada. (HC 252980 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.629

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, sob o fundamento de que haveria ilegalidade flagrante no caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.808

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXAME DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus por inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade que ju…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.292

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus protocolado em face de decisão em que se negou seguimento a writ substitutivo de agravo regimental. 2. O embargante alegou omissões e contradições no julgad…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.199

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus por funcionar como sucedâneo de revisão criminal e inexistir ilegalidade flagrante. A defesa reiterou que o agravante sofr…

RHC 257.018

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que desproveu agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negara seguimento ao habeas corpus, ao fundamento de sua inadmissibilidade como sucedân…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.