JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 879.165

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
03/09/2015

STF – ARE 879.165, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 03/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Interposição de agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Não cabimento. Aplicação da fungibilidade recursal. Devolução dos autos para a origem. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do AI nº 760.358/SE-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu não ser cabível agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso extraordinário, aplicando o art. 543-B, § 3º, do CPC, ou deixa de admitir o apelo extremo, amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal que reputou ausente a repercussão geral do tema objeto do apelo. 2. Naquela ocasião, também se consignou que a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para a devolução dos autos à Corte de origem, somente seria possível para os agravos interpostos antes de 19/11/2009. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 879165 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-2015)
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