JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.403

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.403, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Writ que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Tráfico de drogas. Pedido de concessão da ordem de ofício. Regime inicial de cumprimento da pena. Artigo 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 225403 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023)
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