JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.396.773

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.396.773, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM EMPREGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É constitucional a transformação de empregos em cargos público durante transposição de regime jurídico de pessoal, desde que respeitado o imperativo do concurso público. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1396773 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)
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