JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 883.217

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – ARE 883.217, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883217 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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