- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STF – RHC 99.386, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
EMENTA: PROVA – PERÍCIA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. Em se tratando de prova pericial, deve a defesa requerê-la em momento oportuno. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS. Descabe cogitar de vício do pronunciamento judicial condenatório no que alicerçado em elementos coligidos na fase de instrução, havendo simples referência ao meio de comunicação revelado pelo rádio ante transcrição da manifestação do Ministério Público. RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade do recurso ordinário constitucional em habeas corpus diz respeito a matéria submetida ao Tribunal de origem. (RHC 99386, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00180)
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