JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.998

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
14/09/2015

STF – HC 121.998, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMENTA: Processo Penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. Recurso desprovido. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito. 2. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 121998 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 11-09-2015 PUBLIC 14-09-2015)
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