JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 883.943

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – RE 883.943, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IPI. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.798/1989. 1. Sendo o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria a base de cálculo do IPI, incorre em inconstitucionalidade formal a norma ordinária que, sob o pretexto de disciplinar a base de cálculo do tributo, extrapola as balizas quantitativas possíveis versadas no Código Tributário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 883943 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
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