JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 888.368

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – RE 888.368, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional. (RE 888368 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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