JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.359

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
20/06/2023

STF – AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.359, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 25/04/2023, p. 20/06/2023

Ementa

Ementa: AÇÃO CIVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE. DIFERENÇA NA DISTRIBUIÇÃO DO BENEFÍCIOS ENTRE AS REGIÕES DO BRASIL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1 - Configura inobservância do princípio da igualdade e do objetivo constitucional de erradicar a pobreza e as desigualdades regionais a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família a habitantes dos Estados do Nordeste, onde há maior taxa de pobreza, de forma desproporcional às demais Regiões do País. 2 – Ação julgada procedente para determinar (i) a indicação de critérios e cronograma para a concessão dos benefícios do Bolsa Família; (ii) a disponibilização de dados a fundamentarem a supressão de novos ingressos no Programa; (iii) a suspensão dos cortes durante a crise sanitária decorrente da pandemia covid-19, ressalvada a possibilidade de cancelamento em virtude de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições; e (iv) a liberação imediata de recursos destinados a inscrições, respeitada a proporcionalidade, considerados aqueles que necessitam do benefício e residem nos Estados do Nordeste, em face dos demais entes federados, e observados os índices de pobreza e extrema pobreza aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, além da disponibilidade orçamentária do Programa. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00 (artigo 85 do CPC). (ACO 3359, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2023 PUBLIC 20-06-2023)
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