JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.166

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – PET 5.166, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – DESCABIMENTO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As hipóteses de cabimento do ordinário estão insertas no artigo 102, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal de 1988. Descabimento de fungibilidade entre recursos, ante erro grosseiro. (Pet 5166 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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