JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 888.013

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – ARE 888.013, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (ARE 888013 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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