HC 125.564
Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 10/02/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais, o que nã…