ARE 697.569
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Contribuição sindical rural. Multa do art. 600 da CLT. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 697569 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO …