JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 892.555

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – ARE 892.555, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. União estável. Reconhecimento e regime de separação. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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