JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 889.427

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STF – ARE 889.427, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Súmula 279. Matéria que demanda análise do conjunto fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 889427 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)
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