ARE 839.860
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2014
EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Tese de insuficiência probatória para condenação. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839860 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-…