RCL 6.031
Tribunal Pleno · Rel. Eros Grau · j. 16/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, pena de não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 6031…