JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.002

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
21/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.002, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 21/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime contra o patrimônio. Pleito absolutório. Reexame de acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 255002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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