MS 33.094
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/06/2015
EMENTA: LEGITIMIDADE – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO DE OFÍCIO – CONSIDERAÇÕES. Ante a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça atuar de ofício, tem-se como irrelevante o fato de terceiro, presente relação jurídica, provocá-lo. CONCURSO PÚBLICO – BALIZAS – EDITAL. O concurso é regido pelo edital, a lei do certame, não cabendo observar resolução do Conselho Nacional de Justiça que se mostre posterior à publicação. (MS 33094, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira …