RCL 16.989
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10 e à ADI 4.668. Não caracterização. 3. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da CF. Precedentes da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)