AI 742.574
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Julgamento antecipado lide. Indeferimento de pretensão probatória. 3. Violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Análise inviável para o caso. 4. Tema disciplinado no Código de Processo Civil. Questão infraconstitucional. 5. Impossibilidade de reexame pela via extraordinária. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 742574 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…