JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 884.854

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – ARE 884.854, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Súmula Vinculante 10. Ofensa à cláusula da reserva de Plenário. Inocorrência. Exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelos órgãos fracionários, com base em julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal ou do órgão especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (ARE 884854 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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