RE 867.238
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 867238 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-2015)