JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.654

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – HC 129.654, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129654 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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