JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 876.340

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – ARE 876.340, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita. 3. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o fato de o recurso tratar de questão cuja repercussão geral já houver sido reconhecida apenas dispensa a submissão do tema a novo julgamento, por meio do sistema eletrônico pertinente, subsistindo a necessidade de que o recurso preencha os requisitos gerais e específicos de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 876340 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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