JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.720

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
14/09/2015

STF – ARE 894.720, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 894720 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 11-09-2015 PUBLIC 14-09-2015)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ARE 800002 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)

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