JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 835.818

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/08/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – RE 835.818, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 27/08/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: COFINS – PIS – BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO PRESUMIDO DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ARTIGOS 150, § 6º, E 195, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CARTA DA REPÚBLICA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas bases de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. (RE 835818 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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