JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 898.450

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – RE 898.450, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS. IMPEDIMENTO DO PROVIMENTO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO. AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ESTATAL DE QUE A TATUAGEM ESTEJA DENTRO DE DETERMINADOS PARÂMETROS. ARTS. 5º, I E 37, I E II DA CRFB/88. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 898450 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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