JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.654

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.654, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. TAXA DE LIXO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. TEMA 146. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Observados os estritos limites das normas de regência, constata-se a ausência de previsão legal para o conhecimento da reclamação em face de possível ofensa a preceito constitucional diverso. 3. É inadmissível o uso da via reclamatória como sucedâneo recursal, não se revelando a reclamação constitucional instrumento adequado para se alcançar a emissão de entendimento por esta Corte sobre pontos que embasaram a petição inicial da ação de origem ou eventual recurso que não foram objeto de debate na decisão reclamada, devendo a parte interessada utilizar-se para tanto das ações ou recursos então disponíveis 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56654 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2023 PUBLIC 16-05-2023)
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