JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.807

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.807, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

Agravos regimentais na reclamação. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. ADI 2.415. Declaração de constitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001. Manutenção dos efeitos dos atos normativos impugnados e, consequentemente, da validade do Edital do 12º Concurso de Provas e Títulos de Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo para provimento de vagas referentes às serventias criadas pelos provimentos. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravos regimentais não providos. (Rcl 56807 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023)
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