ARE 890.005
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/09/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 890005 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 17-09-2015 PUBLIC 18-09-2015)