JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 805.490

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – AI 805.490, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 805490 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.