HC 128.318
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/06/2015
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual penal. 3. Prisão preventiva. Impetração contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. 4. Supressão de instância. Enunciado 691 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)