JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.923

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STF – HC 127.923, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 3. Necessidade da prisão justificada pelo Juízo em exame preliminar (mérito pendente no STJ). Demora no encerramento da instrução criminal. Contribuição da defesa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 127923 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 15-09-2015 PUBLIC 16-09-2015)
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