JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.545

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 196.545, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Furto mediante fraude de recursos municipais. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 4. Paciente acusado de liderança de organização criminosa direcionada à prática de fraudes eletrônicas. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 196545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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