- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STF – AC 3.933, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 03/11/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. APLICAÇÃO DO ART. 543-B. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando o processo se encontra sobrestado na origem em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto do recurso, cabe ao Tribunal de origem a análise de medida acauteladora ajuizada com a finalidade de dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário sobrestado (art. 543-B do Código de Processo Civil). Precedente: AC 2.177-MC-QO, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 20/2/2009. 2. Agravo a que se nega provimento. (AC 3933 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.