JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.440

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.440, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação quando ausente estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e os do acórdão paradigma. 2. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício de atribuição própria pelo Tribunal reclamado no exame dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 44440 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023)
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