JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.076

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – MS 27.076, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REGISTRO NO TCU. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. In casu, o mandado de segurança visava impugnar o acórdão do Tribunal de Contas da União que considerou ilegais as aposentadorias dos agravantes, em razão da averbação de tempo de serviço rural sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. (MS 27076 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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