JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 801.859

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – ARE 801.859, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CERTAME. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 801859 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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