- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STF – RE 626.397, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 03/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO, PELO CNJ, DOS ATOS DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REMETE A PRECEDENTE DIVERSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC. PROVIMENTO DO AGRAVO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A eventual exigência do contraditório e da ampla defesa para o desfazimento do provimento de servidores que ingressaram nos quadros do serviço público sem prévia aprovação em concurso não se confunde com a obrigatoriedade de sua observância na demissão de servidores públicos efetivos ainda não estáveis. 2. Inexistindo identidade temática entre o recurso extraordinário e o precedente da Corte invocado, resta inaplicável o art. 557 do CPC, pelo que se impõe a reforma da decisão monocrática e a apreciação do Colegiado. 3. Agravo regimental provido, para que se proceda ao julgamento do recurso extraordinário. (RE 626397 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-03 PP-00378)
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