JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 902.603

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STF – RE 902.603, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 902603 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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