JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.554

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – HC 128.554, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Crime de posse de droga em recinto castrense. 2. Atipicidade da conduta. Não indicação da quantidade do princípio ativo Tetrahidrocanabinol (THC) no laudo toxicológico. Afirmação da natureza entorpecente da substância apreendida. 3. Laudos técnicos que atestam que a substância é potencialmente entorpecente. Dolo configurado. 4. Crime de perigo abstrato. Irrelevante atestar a capacidade da quantidade apreendida causar dependência. 5. Fato típico. 6. Ordem denegada. (HC 128554, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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